Instituto Totum

A Resolução CMN 3954/11 determina que, oficialmente, a Certificação de correspondente deve ser exigida a partir de 24/02/14. A Resolução CMN 4294/2013 admite que a contratação da Certificação pelo Correspondente até 24/02/2014 com sua efetivação até 02/03/2015 também é aceitável como prova da competência da equipe.

A validade das Certificações será de 5 (cinco) anos a partir da data de vigência da Resolução ou da efetiva Certificação (o que vier mais tarde).

O Instituto Totum fornecerá ao mercado lista das pessoas certificadas e lista das pessoas inscritas com certificação prevista até 02 de março de 2015, como evidência de adequação às Resoluções CMN 3954 e 3959/11 e 4294/2013.

Vencendo a data de validade da certificação, há necessidade de renovação da certificação.

A manutenção da certificação está condicionada a não existência de processos julgados como procedentes pela Comissão de Certificação de Correspondentes Transacionais do Instituto Totum.