Aumento de 5% será votado na próxima terça-feira (16)

A MP 936 foi adiada após os líderes não chegarem a um consenso sobre o tema

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, transferiu para a próxima terça-feira (16) a votação da medida provisória que prevê o aumento de 5% na margem consignável de aposentados e pensionistas do INSS, durante a pandemia de covid-19 (MP 936/2020).

Originalmente marcada para esta quarta-feira (10), a matéria foi adiada após os líderes não chegarem a um consenso sobre o tema. A sessão deliberativa desta quarta foi cancelada.

O presidente do Senado justificou o adiamento a partir da “complexidade” da medida provisória e da sua repercussão no Congresso: o texto recebeu mais de mil emendas de deputados e senadores.

"Vários líderes partidários pediram a suspensão e a transferência [para terça]. O relator vai tentar construir o entendimento para a possibilidade de fazer um texto de conciliação. Este projeto é importante para a segurança jurídica das empresas e a garantia dos empregos", explicou Davi Alcolumbre.

O relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO) rejeita todas as emendas e faz apenas uma alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados: a correção dos valores de indenização trabalhista, que passa a ser feita pela inflação, deve ser aplicada a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. O senador considerou esta mudança apenas um ajuste de redação, de modo que o texto não precisará retornar à Câmara para revisão e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.

Sobre a MP 936

Além do texto sobre o aumento de 5% na margem consignável, a MP determina que o governo federal pagará complementação de salário aos trabalhadores atingidos pelas medidas. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Apesar de ter validade até agosto, a proposta prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a MP foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou. 

A Câmara dos Deputados acrescentou ao texto a possibilidade de prorrogação da ajuda, mas essa regra ainda precisa da sanção presidencial para ser aplicada — o que está em vigor é apenas o texto original da MP, que não admite prorrogação.

 

Cobre a Aprovação da MP 936
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