Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta dos Promotores de Correspondentes Certificados pela ANEPS (DC.ANEPS.05)

Código de Ética de Conduta

1.1. O Código de Ética e Conduta ANEPS, tem por base a legislação que rege a atuação dos correspondentes no País, pela atuação de seus prepostos, denominados como promotores de correspondente.
1.2. O Código de Ética e Conduta ANEPS, referente aos promotores de correspondente, tem como objetivo estabelecer parâmetros e práticas dos participantes dos processos do mercado de correspondente.
1.3. Sua aplicabilidade e abrangência, neste escopo, limitam-se à atuação dos promotores de correspondente.
1.4. Seu conteúdo e aprovação são de responsabilidade da Comissão de Ética da ANEPS.
 
Objetivos
 
2.1. Este Código tem como objetivo fazer cumprir os princípios éticos e de disciplina pelos promotores
de correspondente certificados pela ANEPS.
2.2. Dentre seus princípios norteadores e que devem ser levados em conta na interpretação de sua aplicabilidade, podem ser citados:
2.2.1. Assegurar a transparência e confiança nas relações entre cada um dos participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito (clientes, correspondentes e instituições financeiras), respeitando valores e diversidades;
2.2.2. Manter os mais elevados padrões éticos e de credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, zelando pelo benefício da coletividade;
2.2.3. Respeitar e cumprir a legislação vigente, agindo com decoro, responsabilidade, lealdade, dignidade e boa-fé nas relações com clientes, correspondentes e instituições financeiras e demais parceiros participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito;
2.2.4. Propiciar condições para a expansão sustentável do mercado de crédito brasileiro;
2.2.5. Estimular as boas práticas de mercado, evitando práticas que possam prejudicar a imagem dos correspondentes e das instituições financeiras;
2.3. A aplicação das normas estabelecidas neste Código visa permitir o julgamento de denúncia formal, por escrito, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por iniciativa da própria ANEPS – quando envolva questão de ordem relevante, quanto à conduta de um promotor de correspondente certificado pela Certificação ANEPS de Promotores de correspondente.
2.4 O descumprimento dos princípios constantes neste Código pode interferir no processo de certificação inicial e renovação da certificação de um promotor de correspondente certificado, e a decisão é tomada pela Comissão de Ética ANEPS (DC.ANEPS.01).
2.5. No caso de omissão ou lacuna neste Código, o assunto será submetido à deliberação da Comissão de Ética.
 
Princípios a serem seguidos pelo Promotor de correspondente Certificado ANEPS
 
3.1 Seguir sempre padrões éticos na condução de suas atividades, incluindo suas relações com clientes e demais participantes do mercado financeiro;
3.2 Empenhar-se para o aprimoramento contínuo da competência e do prestígio da profissão de promotor de correspondente, conhecendo e observando todas as resoluções, guias, normas, leis e regulamentos aplicáveis ao exercício de suas atividades, buscando a minimização dos riscos;
3.3 Negar participação em negócios ilícitos;
3.4 Não contribuir para a divulgação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado financeiro;
3.5 Manter-se constantemente atualizado em relação a notícias e normas relacionadas com a sua atividade no mercado financeiro;
3.6 Divulgar dados de sua Certificação ANEPS de maneira a demonstrar sua importância e seriedade;
3.7 Recusar participação em qualquer negócio que envolva fraude, simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas ou lesão aos direitos dos clientes;
3.8 Manter sigilo em relação a informações confidenciais a que tenha acesso em razão de sua atividade profissional, excetuadas as hipóteses em que a sua divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada;
3.9 Não fornecer dados imprecisos a respeito dos serviços que é capaz de prestar, bem como com relação às suas qualificações, aos seus títulos acadêmicos e à experiência profissional;
3.10 Recusar participação em atividades independentes que concorram direta ou indiretamente com o Correspondente com o qual possui vínculo, a não ser que obtenha autorização expressa para tanto, evitando ao máximo interesses conflitantes ou competitivos;
3.11 Informar ao CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo quaisquer valores ou benefícios adicionais que receba em sua atividade profissional;
3.12 Estar sempre atento às restrições impostas a legislação que rege atividade de
CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo em relação a situações de conflito de interesses;
3.13 Manter permanente diálogo com o CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo, evitando comportamentos errôneos;
3.14 Declarar para o CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo quaisquer relacionamentos que possam influenciar em suas decisões e na qualidade do serviço prestado como promotor de correspondente;
3.15 Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem do CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo;
3.16 Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem de qualquer instituição financeira ou Correspondente que atue no mercado financeiro;
3.17 Evitar fornecer informações ou fazer pronunciamentos a respeito de negócios sob a responsabilidade de outros profissionais certificados, a menos que esteja obrigado a fazê-lo no cumprimento de suas responsabilidades profissionais;
3.18 Manter sigilo com relação às informações confidenciais, privilegiadas e relevantes para a atividade do CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo a que tenha acesso em razão de sua função, exceto nos casos em que a divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada;
3.19 Utilizar-se de especial diligência na identificação e respeito aos deveres envolvidos em sua atividade profissional, priorizando os interesses dos clientes em relação aos seus próprios;
3.20 Não comunicar intencionalmente informação falsa ou enganosa que possa comprometer a integridade do processo de análise de crédito;
3.21 Manter independência e objetividade no aconselhamento de produtos e serviços;
3.22 Utilizar diligência e cuidado na recomendação de produtos e serviços, a qual deve ser respaldada em estudos, pesquisas e materiais adequados arquivados para futura referência;
3.23 Não cobrar qualquer incentivo, comissão, presente ou qualquer compensação financeira de seus clientes, que possam interferir no fechamento do negócio;
3.24 Sempre considerar e observar a situação particular de cada cliente, com relação ao patrimônio, objetivos, prazos e experiência, quando da recomendação de determinada modalidade de produto ou serviço;
3.25 Distinguir fatos de opiniões, pessoais ou de mercado, com relação aos produtos e serviços aconselhados;
3.26 Agir profissionalmente, de forma íntegra, junto a instituições do mercado financeiro, Correspondente com o qual possui vínculo e junto aos seus clientes de forma geral;
3.27 Prestar total cooperação com investigações na eventual violação deste Código;
3.28 Cessar imediatamente o uso do Registro ANEPS em caso de cancelamento da certificação;
3.29 Consultar periodicamente o site www.aneps.org.br para checagem de alterações nos requisitos da Certificação.

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