Procedimento interno para tratamento de solicitações de direitos decorrentes da LGPD:

O DPO é o canal principal para o recebimento das solicitações vindas, seja do canal web, disponibilizado no site (certificação ou ANEPS), seja do formulário físico preenchido na sede da ANEPS.

A solicitação, física ou eletrônica, deve receber um número de cadastro/protocolo para fins de controle e futura anonimização dos dados.

Em caso de desconfiança acerca da legitimidade do solicitante deve-se solicitar tal comprovação do titular (seja através do e-mail cadastrado ou de telefone). Poderá ser requerido ao solicitante a confirmação de informações estratégicas (tais como a empresa à qual ele está vinculado ou o número da certificação, se o caso) para que não se corra o risco de informar para terceiros dados pessoais de associados.

Ao receber a solicitação o DPO deverá fazer a avaliação inicial sobre o que se trata e qual o tratamento a ser dado ao requerido. Se deverá ser analisado pessoalmente ou se delegado a algum dos membros da equipe designada para tal (é recomendável que a equipe dedicada contenha uma pessoa de cada uma das seguintes áreas: TI, RH/DP, Marketing, Operacional, Jurídico).

O importante aqui é que seja apurada a real existência de incidente de proteção de dados (nos casos em que se alegue vazamento de dados ou invasão da base), e também que a área responsável tenha condições de reunir todos os elementos para o atendimento da solicitação dos titulares.

As solicitações recebidas devem ser tratadas no menor tempo possível, considerando o tempo necessário para se apurar a existência de tratamento e o atendimento da solicitação do Titular. Entretanto, o tratamento das solicitações não pode exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos.

Deve-se evitar ao máximo indicar dados pessoais nas respostas às solicitações, deixando apenas os dados anomizados a fim de se possa apurar o resultado dado as solicitações sem que haja tratamento dos dados após eventual término de legitimidade para o tratamento dos dados.

As respostas às solicitações, sejam elas físicas ou eletrônicas, devem ser dadas de forma simplificada, por meio idôneo e seguro para este fim, ou impressa, enviada para o endereço constante no cadastro do associado.

As respostas dadas as solicitações devem ficar armazenadas em local seguro, sem a indicação de dados pessoais, mantendo-se apenas o número de registro da solicitação.

LGPD – Política de Proteção de dados

A Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País - ANEPS disponibiliza para todos os seus associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e demais usuários este canal para contato com o Encarregado de proteção de dados (DPO) e para o envio de requisições de direitos previstos nos artigos 18 a 20 da Lei nº 13.709/2008, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No caso de dúvidas gerais relacionadas ao processamento de dados de pessoas físicas pela ANEPS ou requisição ao atendimento de direitos previstos na LGPD, você deverá preencher o formulário abaixo, indicando as informações necessárias para confirmar que você é de fato o titular dos dados aos quais deseja solicitar providencias, ou o representante legalmente constituído, e indicar qual a medida solicitada. A ANEPS poderá solicitar informações complementares para confirmar que você é de fato o titular dos dados para os quais envia sua solicitação.

Além deste canal online e facilitado, você pode se dirigir a sede da ANEPS, no endereço constante no rodapé desta página, e preencher o formulário de Solicitação de Direitos da LGPD e entregá-lo diretamente ao DPO ou ao responsável pelo atendimento na associação.

Esta solicitação receberá um número de registro e é através dele que você será atualizado sobre sua solicitação e pelo qual a ANEPS manterá sua solicitação de forma anonimizada.

Com o recebimento de sua solicitação a ANEPS procederá a análise em sua base de dados para atendimento de sua solicitação e lhe responderá através do e-mail indicado.

Essas solicitações não possuem custo algum a você e serão atendidas dentro do prazo legal ou que venham a ser normatizados pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS - DPO

Em atenção às regras previstas nas LGPD a ANEPS informa que seu DPO é o Sr. João Batista Marques, o qual poderá receber comunicações através do e-mail lgpd@aneps.org.br . Entretanto, solicitamos que as solicitações de exercícios de direitos previstos na LGPD sejam efetuadas através do formulário próprio, abaixo, ou através do formulário físico disponibilizado na sede da ANEPS.

É de responsabilidade do DPO o atendimento das solicitações de exercícios de direitos previstos na LGPD, a comunicação com os titulares de dados e com a ANPD, além de outras atribuições que lhe são impostas pela LGPD ou pelos normativos que venham a ser publicados pela ANPD.

Solicitação de Direitos - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

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