STF derruba lei do RJ que permite suspensão de cobranças de crédito consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Rio de Janeiro que suspendia a cobrança de crédito consignado durante a pandemia de COVID-19. Por unanimidade, os ministros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que considerou a norma inconstitucional. Para esses magistrados, os Estados não podem legislar sobre Direito Civil e políticas de crédito, pois são competências privativas da União. O julgamento foi realizado entre os dias 20 e 21 de novembro, em plenário virtual.
 
“A Lei estadual, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os tomadores de empréstimos, adentrou na competência privativa da União, prevista no art. 22, I, da Constituição Federal, para legislar sobre direito civil”, escreveu o ministro Ricardo Lewandowski.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6495 é ajuizada pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a lei n.º 8.842 do Rio de Janeiro, que permite a interrupção da cobrança de empréstimos consignados por 120 dias. De acordo com a Consif, a suspensão de cobranças pode gerar um prejuízo para o setor. 
 
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