Fonte: Valor Econômico/ O Globo - 01/12/2023
Uma idosa, que alegou ter sido vítima de fraude, ingressou com uma ação na Justiça contra um banco para pedir a declaração da inexistência do débito, referente à contratação de dois empréstimos, além da devolução das prestações mensais descontadas em sua conta corrente. A decisão, da Justiça do Estado do Espírito Santo, foi favorável à cliente da instituição financeira.
Ao procurar a agência para contestar as operações não reconhecidas, a cliente recebeu a informação de que foram realizadas no caixa eletrônico e que, assim, ela teria resposta de uma investigação em 30 dias, o que não ocorreu. Quando voltou novamente à agência, foi aconselhada a renegociar a dívida.
No processo, o banco afirmou que a culpa foi exclusiva da autora, pois as transações somente poderiam ter sido realizadas por quem tivesse os dados e senhas do cartão de crédito ou por acesso ao aplicativo da instituição financeira.
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